top of page

Como regularizar seu imóvel

A usucapião é uma forma de estabelecer uma função social (como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro) para alguém que toma posse de um bem móvel ou imóvel, e cuida e preza pela manutenção do bem que, na mão de seu dono, não esteja em consonância com suas obrigações com a sociedade.


Para que alguém ingresse com usucapião de um bem, é necessário tenha adquirido a posse de forma justa (que não o obtenha de forma violenta ou clandestina), que o indivíduo tenha posse exclusiva do bem, utilizando-o como se dono fosse, de forma ininterrupta. Ainda, importante mencionar que a posse mansa e pacífica são critérios específicos de cada caso.


Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).


A usucapião também não pode ser utilizada em bens móveis ou imóveis públicos, ficando esse direito reservado apenas a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não-registrados corretamente.


A Ação de Usucapião possui as seguintes modalidades:


* Ordinária;

* Extraordinária;

* Especial: urbana, rural, coletiva, indígena e familiar.


A mais comum, conhecida por Usucapião EXTRAORDINÁRIA não depende de um justo título (a compra do terreno por um contrato de gaveta ou acordo entre pessoas, sem regularização e registro do imóvel) de propriedade e nem de boa-fé (a pessoa acha que é dona do local, mesmo não sendo, de acordo com registros dos órgãos competentes).


Para que alguém possa entrar com o pedido de usucapião extraordinária, regida pelo artigo 1.238 do Código Civil, é necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção e nem oposição de seu dono original.


Esse prazo pode ser diminuído para 10 anos caso o imóvel seja sua moradia, se tenha feito obras no local ou se o local tenha alguma atividade produtiva.


Por fim, se tiveres alguma dúvida e se o seu caso se enquadra na usucapião, procure um advogado de confiança.


16 visualizações0 comentário
bottom of page