top of page

Dano moral no caso de extravio de malas

Você sabe o que é extravio de bagagem?

Pois bem, ocorre quando, por algum motivo, sua bagagem é perdida, furtada ou levada por engano por outro passageiro. Ou seja, quando a bagagem despachada pelo passageiro não lhe foi entregue no ponto de destino.


O extravio pode ser temporário (de forma momentânea) ou permanente, quando a bagagem não chega mais ao seu dono.


Havendo o extravio permanente da bagagem e confirmada a falha na prestação de serviço do(a) fornecedor(a), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Via de regra, o extravio se caracteriza como falha na prestação de serviços por parte da empresa prestadora de serviços.


Destaca-se que os Tribunais entendem que o extravio de bagagem se configura como falha na prestação de serviços e por isso, a empresa fica responsável ressarcir os danos materiais e indenizar os danos morais suportados pelo consumidor, à luz da ‘’teoria da responsabilidade civil objetiva’’.


A jurisprudência estabelece que a privação imposta aos viajantes do uso de suas roupas e objetos pessoais, por falha da empresa prestadora de serviços, gera nítida a ofensa moral, passível de indenização. Ainda, há entendimento de que o extravio de bagagem configura dano moral in re ipsa, presumidos o desconforto, a aflição e os transtornos suportados pelo consumidor.


Cumpre ressaltar o extravio temporário de bagagem também é passível de indenização por dano moral e ressarcimento de prejuízos materiais.


Por fim, caso você esteja passando por essa situação, procure um advogado de confiança para tomar as medidas jurídicas cabíveis.


25 visualizações0 comentário
bottom of page